Especialistas alertam que decisões baseadas em costumes internos e interpretações equivocadas da lei estão entre as principais causas de ações judiciais envolvendo condomínios no Brasil.
O início de 2026 encontra os condomínios brasileiros diante de um cenário de atenção redobrada do ponto de vista jurídico. Embora o Código Civil não tenha passado por alterações recentes no capítulo que trata do Direito Condominial, o aumento da judicialização revela que síndicos e administradoras seguem cometendo erros na aplicação da legislação.
Levantamentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que ações envolvendo conflitos condominiais e obrigações relacionadas a condomínios seguem em crescimento nos tribunais estaduais, especialmente em grandes centros urbanos como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Multas indevidas, nulidade de assembleias, aplicação irregular de penalidades e cobranças questionadas estão entre os temas mais recorrentes.
Segundo Cristiano Pandolfi, advogado especializado em Direito Condominial, grande parte desses processos poderia ser evitada com uma leitura mais técnica da legislação. “O problema não está na falta de regras, mas na forma como elas são interpretadas. Muitos condomínios ainda tomam decisões com base em costumes ou entendimentos internos que não têm respaldo legal”, afirma.
Um dos pontos mais sensíveis envolve a aplicação de multas e sanções. Embora o Código Civil permita penalidades em determinadas situações, decisões recentes do Judiciário têm reforçado que a aplicação deve seguir critérios claros de legalidade, proporcionalidade e respeito ao contraditório. Penalidades impostas de forma automática ou sem previsão legal expressa vêm sendo anuladas, gerando prejuízo financeiro e desgaste institucional.
Outro foco frequente de judicialização são as assembleias condominiais. Dados de tribunais estaduais mostram que uma parcela significativa das ações envolvendo condomínios questiona decisões aprovadas em assembleia, seja por falhas de quórum, convocação inadequada ou registro incorreto em ata. “A aprovação pela maioria não garante, por si só, a validade jurídica da decisão. Esse é um erro comum e perigoso”, explica Pandolfi.
A inadimplência condominial também aparece como vetor de conflitos. Embora a taxa condominial tenha natureza jurídica diferenciada e preferência legal na cobrança, erros no procedimento de execução e cobranças feitas fora dos parâmetros legais acabam retardando processos e abrindo espaço para contestações judiciais.
Para o advogado, o início do ano é o momento mais estratégico para a revisão jurídica. “Entrar em 2026 sem revisar convenção, regimento interno e práticas administrativas é assumir um risco desnecessário. A prevenção jurídica deixou de ser um custo e passou a ser uma estratégia de proteção patrimonial para o condomínio”, afirma.
A tendência para 2026, segundo especialistas, é de maior rigor do Judiciário na análise das decisões condominiais. Com isso, cresce a importância da orientação jurídica preventiva, não apenas para resolver conflitos, mas para estruturar uma gestão alinhada à legislação e menos vulnerável à judicialização.
