Close Menu
  • Música
  • Negócios
  • Famosos
  • Cultura
  • Saúde
  • Lifestyle
  • Moda
  • Gastronomia
  • Economia

Subscribe to Updates

Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

What's Hot

Nany People leva seu show de humor ao Teatro da Ilha e ao Teatro Nova Iguaçu Petrobras

13 de March de 2026

Justiça concede liminar em ação conduzida pelo escritório Naide Wolut Advogados e limita descontos de empréstimos em folha de servidor público

13 de March de 2026

Depois do Carnaval, Arena XP chama atenção depois de reuni milhares de jovens confirma crescimento dos grandes encontros cristãos

13 de March de 2026
Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook X (Twitter) Instagram
LifesGo
Button
  • Música
  • Negócios
  • Famosos
  • Cultura
  • Saúde
  • Lifestyle
  • Moda
  • Gastronomia
  • Economia
LifesGo
You are at:Início » A omissão do síndico diante de vícios construtivos pode custar caro — e até gerar responsabilização judicial
Negócios

A omissão do síndico diante de vícios construtivos pode custar caro — e até gerar responsabilização judicial

Fernando BragaBy Fernando Braga14 de August de 2025No Comments3 Mins Read
Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
Share
Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

Entenda como decisões recentes dos tribunais reforçam o dever de diligência na manutenção dos condomínios

Problemas como infiltrações, rachaduras, falhas na impermeabilização e defeitos em sistemas elétricos ou hidráulicos estão entre os vícios construtivos mais comuns enfrentados por condomínios no Brasil. Segundo levantamento do Secovi-SP, cerca de 40% dos empreendimentos novos recebem algum tipo de reclamação relacionada a vícios nos primeiros cinco anos de uso. Nesse cenário, a atuação do síndico é determinante para evitar prejuízos financeiros e proteger o patrimônio coletivo.

O artigo 1.348 do Código Civil é claro: cabe ao síndico “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores”. Isso significa que, ao identificar ou ser informado sobre um vício construtivo, ele deve agir de imediato — desde acionar a construtora dentro do prazo de garantia até providenciar reparos urgentes para evitar danos maiores.

A omissão que gera responsabilidade

A jurisprudência brasileira tem reforçado que a inércia do síndico pode configurar falha no dever de diligência, levando à responsabilização civil. Em setembro de 2024, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o condomínio e o síndico profissional respondem solidariamente por danos causados por omissões na manutenção das áreas comuns, ainda que os problemas tenham origem em vícios construtivos (TJ-SP — Apelação Cível 10160079120228260224).

“Esse entendimento deixa claro que não basta apontar o problema para a construtora: é preciso agir para conter e reparar danos. Caso contrário, o síndico e o condomínio podem ser condenados a indenizar os moradores”, afirma Cristiano Pandolfi, especialista em Direito Condominial.

Quando a responsabilidade sai das mãos da construtora

Outro ponto que merece atenção é que a omissão do condomínio — representado pelo síndico — pode, em alguns casos, afastar a responsabilidade da construtora. Em novembro de 2023, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que, quando o condomínio deixa de executar reparos preventivos ou corretivos necessários, não há como imputar ao construtor a obrigação de consertar (TJ-MG — Apelação Cível 51476229320178130024).

“Essa é uma situação de risco duplo: o condomínio perde a possibilidade de exigir que o construtor repare o dano e, ao mesmo tempo, precisa arcar com os custos do reparo, o que impacta diretamente no caixa e nas cotas condominiais”, explica Pandolfi.

Atuação preventiva é a chave

Para evitar problemas, especialistas recomendam que os síndicos mantenham um plano de manutenção preventiva atualizado, com inspeções periódicas e registros documentados de todas as ações. Essa postura demonstra diligência, fortalece a defesa jurídica em caso de litígio e reduz a chance de prejuízos.

“Mais do que um gestor administrativo, o síndico é o guardião do patrimônio coletivo. Uma atuação proativa diante de vícios construtivos não apenas preserva o valor do imóvel, mas também protege o próprio síndico de ações judiciais e desgastes desnecessários”, conclui Pandolfi.

Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
Previous Article‘Comer, Beber e Aprender’: Série infantil ganha pré-estreia no Festival de Cinema de Gramado
Next Article Brasileiras adiam cada vez mais a maternidade, aponta IBGE
Fernando Braga
  • Website

Related Posts

Justiça concede liminar em ação conduzida pelo escritório Naide Wolut Advogados e limita descontos de empréstimos em folha de servidor público

13 de March de 2026

Karen Figueiredo destaca importância da advocacia preventiva na gestão de riscos jurídicos

13 de March de 2026

Seminário Mulheres no Mercado Imobiliário reúne lideranças do setor na Aescon-SP e reforça avanço feminino no mercado

12 de March de 2026

Comments are closed.

Últimas da Life!

Nany People leva seu show de humor ao Teatro da Ilha e ao Teatro Nova Iguaçu Petrobras

13 de March de 20260 Views

Justiça concede liminar em ação conduzida pelo escritório Naide Wolut Advogados e limita descontos de empréstimos em folha de servidor público

13 de March de 20261 Views

Depois do Carnaval, Arena XP chama atenção depois de reuni milhares de jovens confirma crescimento dos grandes encontros cristãos

13 de March de 20261 Views

Karen Figueiredo destaca importância da advocacia preventiva na gestão de riscos jurídicos

13 de March de 20261 Views
Junte-se a nós!
  • Facebook
  • Twitter
  • Pinterest
  • Instagram
  • YouTube
  • Vimeo
Copyright © 2026. Designed by ThemeSphere.
  • Música
  • Negócios
  • Famosos
  • Cultura
  • Saúde
  • Lifestyle
  • Moda
  • Gastronomia
  • Economia

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.