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You are at:Início » Práticas organizacionais abusivas adoecem trabalhadores e configuram assédio moral institucional
Negócios

Práticas organizacionais abusivas adoecem trabalhadores e configuram assédio moral institucional

Fernando BragaBy Fernando Braga9 de July de 2025No Comments3 Mins Read
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*Rafael Izidoro

O assédio moral no ambiente de trabalho não se limita a ações isoladas de chefes ou colegas. Cada vez mais, práticas organizacionais estruturadas, como metas inatingíveis, vigilância constante e políticas de gestão baseadas na intimidação, têm sido reconhecidas como formas de assédio moral institucional, com impactos profundos na saúde mental dos trabalhadores e no funcionamento das próprias empresas.

Na prática, trata-se de um modelo de gestão que desgasta emocionalmente, desestrutura relações e corrói a dignidade do trabalhador. Segundo estudo publicado na Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, esse tipo de assédio é caracterizado por ações sistemáticas que degradam o ambiente laboral, como cortes de recursos, burocracia excessiva e cobranças desproporcionais por produtividade, afetando diretamente o bem-estar dos funcionários.

As consequências são visíveis. Uma revisão integrativa da literatura identificou que o assédio moral no trabalho pode desencadear quadros de depressão, ansiedade, distúrbios do sono e até o uso abusivo de medicamentos ou álcool como forma de enfrentamento. Em muitos casos, o ambiente tóxico leva à síndrome de burnout, afetando a saúde do trabalhador e a própria dinâmica da equipe.

Casos emblemáticos mostram a gravidade do problema. Na França, a empresa France Télécom foi condenada por assédio moral institucional após uma série de suicídios de funcionários entre 2008 e 2009, ligados a práticas gerenciais abusivas. No Brasil, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) condenou o banco Santander por danos psíquicos causados por cobranças excessivas de metas, que levaram empregados a desenvolver doenças mentais.

A jurisprudência brasileira tem evoluído nesse tema, reconhecendo o assédio moral institucional como uma violação dos direitos fundamentais do trabalhador e determinando reparações por danos morais. Práticas como a imposição de metas abusivas e a vigilância excessiva extrapolam os limites da razoabilidade e violam diretamente a dignidade da pessoa humana.

Para enfrentar esse cenário, é essencial que as empresas adotem uma gestão mais responsável e humana. Promover um ambiente de trabalho saudável, com foco em prevenção e acolhimento, é hoje uma obrigação ética e estratégica. É preciso romper com a ideia de que produtividade se mede pelo esgotamento do colaborador. A dignidade do trabalhador não pode ser vista como um obstáculo à eficiência — ela deve ser o ponto de partida para qualquer organização que queira ser sustentável a longo prazo.

Sobre Rafael Izidoro
Rafael Izidoro é advogado com mais de 18 anos de experiência e especialista em Direito do Trabalho. É CEO e sócio-fundador do Grupo VOI — que integra VOI Advogados, VOI Consultoria e VOI Construtora — com atuação em mais de 10 mil processos judiciais em todo o Brasil. É graduado em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP) e possui especialização em Direito Tributário pela PUC-Campinas. Também idealizou o projeto VOI Social, que promove ações de cidadania, educação e apoio a comunidades em situação de vulnerabilidade na região de Paulínia (SP).

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