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You are at:Início » Anvisa define que PMMA pode ser utilizado para tratamentos médicos
Saúde

Anvisa define que PMMA pode ser utilizado para tratamentos médicos

Fernando BragaBy Fernando Braga9 de July de 2025No Comments3 Mins Read
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Nota técnica da Anvisa responde ao CFM que o PMMA apresenta um perfil de risco-benefício aceitável quando usado corretamente.

O uso do polimetilmetacrilato (PMMA) como preenchedor no Brasil segue liberado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). A decisão foi registrada na Nota Técnica Nº 3/2025/SEI/GIRPO/GGFIS/DIRE4/ANVISA e comunicada ao Conselho Federal de Medicina (CFM) após um processo de reavaliação do perfil de risco-benefício do PMMA.

“No exercício de sua competência regulatória, a Anvisa avaliou os produtos, os serviços e os estabelecimentos envolvidos na cadeia produtiva e assistencial que utilizam o PMMA como dispositivo médico. Com base nas evidências disponíveis, concluiu-se que, quando utilizado conforme as indicações aprovadas e sob condições adequadas de uso, o produto apresenta um perfil de risco-benefício aceitável”, explicou a Anvisa na Nota Técnica.

A Anvisa disse ainda que, “não se identificou, até o momento, a necessidade de adoção de medidas adicionais às já implementadas. Cabe aos demais entes do sistema de saúde atuarem dentro de suas respectivas atribuições legais, com vistas à prevenção e repressão de práticas que extrapolem as indicações autorizadas ou que comprometam a segurança do paciente”.

Perfil risco-benefício do PMMA

O processo de reavaliação do perfil de risco-benefício do PMMA foi instaurado em janeiro deste ano. Segundo a Nota Técnica da Anvisa sobre o caso, foi considerado o documento apresentado pelo CFM, literatura científica e experiências regulatórias internacionais. Também foram coletadas informações complementares dos detentores de registro de produtos à base de PMMA, com vistas à atualização do dossiê técnico e à verificação da conformidade com os requisitos de segurança e eficácia. Outra ação da Anvisa foi a inspeção dos fabricantes de PMMA para aferição das boas práticas de fabricação.

Nesse processo, a Anvisa também manteve diálogo técnico com o CFM e demais entidades envolvidas, buscando assim, subsidiar uma decisão regulatória fundamentada, proporcional e alinhada com os princípios da vigilância sanitária. O processo foi instaurado em janeiro deste ano, quando o CFM solicitou a suspensão imediata da produção e comercialização de preenchedores à base de PMMA.

“Desde o recebimento da proposição, a Anvisa reconheceu a relevância do tema e a preocupação manifestada pelo CFM quanto à segurança dos pacientes submetidos a procedimentos estéticos com o uso do PMMA. Cabe destacar que o PMMA é atualmente classificado como dispositivo médico regulamentado pela Anvisa, com indicações específicas aprovadas para a correção volumétrica de tecidos moles, em conformidade com os requisitos técnicos e sanitários vigentes”, informa a Nota Técnica da Anvisa.

Três áreas técnicas da Anvisa analisaram o risco-benefício do PMMA, sendo elas responsáveis pelo registro de dispositivos médicos (GGTPS), inspeção e fiscalização de dispositivos médicos (GIPRO/GGFIS) , monitoramento de eventos adversos (GETEC/GGMON).

Conforme a Nota Técnica, a Anvisa concluiu que o uso do PMMA é autorizado para correção volumétrica, com orientações específicas; o PMMA apresenta um perfil de risco-benefício aceitável quando usado corretamente e os eventos adversos devem ser notificados à Anvisa para ações de proteção à saúde.

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