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You are at:Início » Suspensão da pejotização mostra STF procurando saída do imbróglio que ele mesmo criou
Negócios

Suspensão da pejotização mostra STF procurando saída do imbróglio que ele mesmo criou

Fernando BragaBy Fernando Braga22 de April de 2025No Comments3 Mins Read
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Medida é vista como mais um lance da disputa entre o Supremo e a Justiça do Trabalho que tem como pano de fundo as fraudes nas relações trabalhistas

Ao determinar a suspensão nacional de todos os processos que tratam da legalidade da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada “pejotização”, no último dia 14 o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) fez a mais recente movimentação em uma disputa que a Suprema Corte vem travando há algum tempo com a Justiça do Trabalho em torno do tema. De acordo com especialistas, ao tomar a iniciativa, o STF estaria tentando encontrar uma solução para um problema que ele mesmo criou, cujas consequências estão sendo mais graves do que o esperado.

Segundo o advogado Gabriel Henrique Santoro, do escritório Juveniz Jr Rolim e Ferraz Advogados, a origem do imbróglio teria ocorrido quando o STF validou a terceirização de forma irrestrita no Brasil, sem fazer mais distinção entre atividade meio e atividade fim. A partir daquele momento, de acordo com ele, a Justiça do Trabalho começou a permitir a terceirização nestes termos, mas sem desistir de analisar se existia algum tipo de fraude na constituição de uma PJ.

“Alguns posicionamentos do Supremo parecem sugerir que para o órgão este tipo de verificação não é necessário no sentido de que tanto a pejotização quanto a terceirização, que são conceitos distintos, são válidos independentemente da condição. Desta forma, quando a Justiça do Trabalho insiste em apontar as fraudes, o STF entende que está sendo desafiado em sua competência”, afirma.

Os indícios deste incômodo entre as duas instâncias aparecem claramente na decisão tomada nesta semana, por exemplo, quando o ministro Gilmar Mendes afirma que a controvérsia sobre a legalidade desses contratos tem sobrecarregado o STF diante do elevado número de reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho que, em diferentes graus, deixam de aplicar entendimento já firmado pela Corte sobre a matéria.

Santoro argumenta que, enquanto o Supremo se sente ameaçado, a Justiça do Trabalho considera que está apenas aplicando o precedente estabelecido pela própria Corte no sentido de que, está havendo a liberdade para a existência dessas outras formas de trabalho, mas ao constatar algum tipo de coação do trabalhador, a justiça do trabalho tem reconhecido o vínculo de emprego. “Como é o correto”, conclui.

Seja como for, segundo o site do STF, no caso discutido no ARE 1532603, que deu origem à decisão de Gilmar Mendes, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou o reconhecimento do vínculo empregatício entre um corretor e a seguradora, tendo em vista a existência de contrato de prestação de serviços firmado entre eles (contrato de franquia).

Embora o caso concreto discuta contratos de franquia, o relator deixou claro que a discussão não está limitada apenas a esse tipo de contrato. Segundo o ministro Gilmar Mendes, “é fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial”, frisou em manifestação no reconhecimento da repercussão geral.

Sobre o Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados
O escritório JUVENIZ JR. ROLIM FERRAZ ADVOGADOS, com foco específico na solução efetiva dos problemas dos clientes. A principal característica do trabalho é a efetividade das ações em prol do interesse dos nossos clientes, buscando incessantemente a solução.
Para saber mais acesse: https://juvenizjr.com.br/

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