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You are at:Início » Advogada se destaca ao falar da importância do planejamento previdenciário para aposentadoria
Negócios

Advogada se destaca ao falar da importância do planejamento previdenciário para aposentadoria

AmericanNewsBy AmericanNews7 de February de 2024No Comments4 Mins Read
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Não é cultura do povo brasileiro se preocupar com o planejamento previdenciário. Tenho visto muitas pessoas procurarem a Previdência apenas quando estão acometidas de alguma doença, ou mesmo quando chegam à terceira idade, querendo se aposentar.

Acontece que esse cenário precisa ser reavaliado. As regras que compõem o direito previdenciário são complexas e burocráticas, mas todos precisam entender seus direitos junto à Seguridade Social, já que é de cunho assistencial à vida e têm caráter alimentar fundamental.

Veja, só vai se aposentar quem verte contribuições ao Sistema Previdenciário, haja vista que a Previdência Social, ou Regime Geral de Previdência Social (RGPS), é um seguro público que garante renda aos trabalhadores na aposentadoria.

Sendo assim, só terá direito a tão sonhada aposentadoria, ao salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), etc., se houver a contribuição.

Em razão disso, o segurado deve estar, desde logo, organizado em relação aos documentos trabalhistas e registro no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, que é o banco de dados do Governo Federal que registra informações trabalhistas e previdenciárias de todos os trabalhadores.

Além do mais, é fato incontroverso que a Reforma da Previdência trouxe significativas mudanças aos direitos dos segurados, existindo, atualmente, uma Nova Previdência. Com exceção do benefício assistencial, que é pago independentemente de contribuição, só será acobertado pela Previdência aquele que é segurado obrigatório, ou seja, aquele que verte contribuições ao referido instituto. Sendo assim, é preciso se planejar.

Nesse sentido, o planejamento previdenciário consiste na análise do tempo de contribuição, idade e das contribuições previdenciárias que o segurado possui nos Regimes de Previdência, além da análise das atividades desenvolvidas ao longo da carreira, salários de contribuição e a legislação aplicada ao caso, apurando os resultados já existentes e realizando projeções futuras acerca do benefício mais vantajoso.

Com o planejamento, é possível organizar a vida contributiva de forma preventiva, evitando prejuízos e recolhimentos desnecessários no decorrer da vida contributiva. Por intermédio do planejamento, preliminarmente, é possível identificar por quanto tempo a pessoa ainda precisa verter à Previdência Social, a fim de ter direito à aposentadoria, por exemplo.

Nesse viés, o planejamento permite ainda que o trabalhador visualize como será o seu futuro contributivo, e quais ações, ao longo do tempo, devem ser tomadas para atingir o implante de um benefício capaz de lhe sustentar na velhice de forma digna.

Tal planejamento contribui também para a organização antecipada dos documentos necessários à comprovação dos requisitos legais, e da busca de informações da pessoa, prevenindo possíveis problemas e reduzindo o risco de indeferimento pela autarquia por ausência de documentos quando chegar a época de se aposentar.

É certo que para elaborar o planejamento previdenciário é preciso levar em consideração o tipo de aposentadoria, o tempo de contribuição, valor e a soma que o trabalhador almeja receber, bem como indicar desde logo se o trabalhador entra em alguma das Regras de Transição da Reforma da Previdência.

oravante, não deixe para criar expectativas e fazer projetos para a aposentadoria apenas quando já estiver na terceira idade. A falta de planejamento poderá levá-lo a uma terrível frustração financeira e, é claro, às consequências provenientes dela.

Em outras palavras, com o planejamento é possível o segurado saber quais são os seus direitos e o que esperar da Previdência Social quando chegar o tempo da sua aposentadoria. Nessa esteira, estamos falando de uma projeção, para daqui a 10, 20 ou 30 anos, pois, o planejamento permite que o trabalhador se prepare para o futuro, contribuindo para receber aquilo para o qual ele se planejou, consoante já dito.

Em tempo, procure um profissional dessa área, e solicite um cálculo, acompanhado de um estudo jurídico previdenciário, acerca do valor da sua contribuição. O profissional irá lhe informar os caminhos para atingir o melhor benefício. E mais, não veja o planejamento previdenciário como um gasto, mas, sim como um investimento, facilmente recuperado com o recebimento de um benefício mais vantajoso.

Larissa Rosa – Assessoria Empresarial, trabalhista e Previdenciário – Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB Primavera.

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